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Acerca dos critérios de classificação dos elementos patrimoniais, nos termos da Lei nº 6.404/76 e da NBC TG 26(R4), é correto afirmar: I – No Ativo, as contas devem estar dispostas em ordem decrescente, em razão do grau de liquidez dos elementos que as compõe. II – No Ativo Circulante registram-se disponibilidades, direitos que espera-se sejam negociados ou realizados até o período de 12 meses após a data do balanço e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. III – No Ativo Realizável a Longo Prazo registram-se as contas representativas dos bens e direitos realizáveis após o término do exercício seguinte e as dos bens e direitos oriundos de negócios não operacionais realizados por coligadas, controladas, proprietários, sócios, acionistas e diretores. IV – No Passivo, as contas devem estar dispostas em ordem crescente de grau de exigibilidade dos elementos que as compõe. V – No Passivo Circulante encontram-se registradas as contas representativas das obrigações lá mantidas essencialmente com a finalidade de serem negociadas ou exigíveis até o período de 12 meses após a data do balanço. VI – No Passivo Não Circulante devem ser registradas as contas representativas das obrigações exigíveis após o período de 12 meses da data do balanço.

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