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Serão representados em juízo, ativa e passivamente, nos exatos termos do art. 75, do CPC:
o município, exclusivamente por procurador municipal.
a Fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar.
a massa falida, pelo síndico.
a herança jacente ou vacante, por seu inventariante.
a sociedade irregular, por seu proprietário, ainda que não esteja na administração de seus bens.
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