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Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,
a interposição de recurso intempestivo protrai o termo inicial do prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória.
o acordo homologado judicialmente terá força de decisão irrecorrível quando nenhuma das partes interpuser o recurso cabível no prazo legal.
é cabível a ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
não cabe ação rescisória de ação rescisória na execução trabalhista, a partir da vigência do CPC/2015.
os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo da execução, ainda que a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão.
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