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Segundo a Constituição Bandeirante, o Estado destinará o mínimo de um por cento de sua receita tributária à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, como renda de sua privativa administração, para
pagamento dos seus bolsistas e funcionários administrativos.
aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico.
desenvolvimento de projetos de pesquisa destinados à solução dos problemas sociais e ambientais.
financiamento de programas de pós-graduação de alta qualificação em áreas de interesse para o desenvolvimento do país.
qualificação e desenvolvimento de professores universitários e bolsistas, com o oferecimento de cursos de capacitação em grandes centros de pesquisas no exterior.
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