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A respeito do Tribunal de Contas do Estado, a Constituição Bandeirante estabelece que os seus Conselheiros
serão escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
para serem nomeados devem possuir, dentre outros requisitos, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de Administração Pública.
terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Deputados Estaduais.
serão substituídos nas suas faltas e impedimentos, na forma determinada em lei, depois de aprovados os substitutos, pelo Governador.
farão declaração pública de bens, no ato da posse e a cada dois anos, até o término do exercício do cargo.
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