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Segundo a Carta Magna brasileira, com relação aos direitos políticos, é correto afirmar que
são inelegíveis e inalistáveis os analfabetos e os estrangeiros, e quanto aos conscritos estes não podem alistar-se como eleitores durante o período de serviço militar obrigatório.
para concorrerem aos mesmos cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos mandatos até seis meses antes do pleito.
o militar alistável é elegível, e se contar com menos de dez anos de serviço, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado implicará na cassação dos direitos políticos do brasileiro naturalizado.
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