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No que diz respeito ao concurso de pessoas e às expressas regras do CP (arts. 29 a 31),
não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua punibilidade.
aplica-se a mesma pena a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância.
quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua voluntariedade.
mesmo que o crime sequer seja tentado, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre são puníveis.
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