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Em relação aos procedimentos do inquérito policial, é CORRETO afirmar que:
A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente.
Em qualquer situação e em qualquer crime e para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos.
Todas as peças do inquérito policial serão, num só processo, reduzidas a escrito ou digitadas e, neste caso, há dispensa de serem todas as páginas rubricadas pela autoridade.
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia da comunicação ao juiz do cumprimento da ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo acordado pelo Ministério Público e marcado pelo juiz.
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