Maria Sylvia Di Pietro em seu livro Direito Administrativo define Poder de Polícia como a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo e do interesse público. Ao Agente fiscal compete, dentre outras atividades, exercer a fiscalização permanente, lavrar auto de infração e impor multas. Neste aspecto quando infringidos os dispositivos da Lei Complementar nº 36/2008 do Munícipio de Machado, são penalidades aplicáveis alternada ou cumulativamente às descritas nos itens abaixo, EXCETO a alternativa: