Espaço confinado é, segundo a NR 33, qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou o enriquecimento de oxigênio. Em se tratando da existência desses espaços nos estabelecimentos, são responsabilidades que cabem ao empregador, EXCETO: