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De acordo com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR5), de 08 de junho de 1978, que dispõe sobre o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, são atribuições das CIPAs, EXCETO:
Divulgar somente aos gestores informações relativas à segurança e à saúde no trabalho.
Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
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