No caso de extinção de regime próprio de previdência social de algum dos entes federativos, restará a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social. Conforme a Lei n. 9.717/1998, quem assumirá a responsabilidade por tais pagamentos?