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Nos casos de emergência, a NR 23 recomenda, EXCETO:
As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15 m (quinze metros), nos de risco grande, e 30 m (trinta metros) nos de risco médio ou pequeno.
Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira não serão consideradas partes de uma saída de emergência.
O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.
Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros).
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