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A Constituição do Estado de São Paulo prevê, dentre os fundamentos do Estado, que os processos administrativos, qualquer que seja o objeto, deverão observar, entre outros requisitos de validade
o devido processo legal, mediante intimação pessoal de todos os atos praticados.
a igualdade entre os administrados.
a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção.
a ampla defesa, mediante assistência jurídica integral e gratuita.
a motivação da decisão, sempre que dela possa resultar restrição de direitos.
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