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L, dona de casa e P, jogador de futebol, romperam o relacionamento amoroso que mantinham há nove anos, durante o qual nasceu J. Na vigência da relação, L dedicava- -se a cuidar da filha, matriculada em uma escola particular de elite, e da casa em que moravam, em um condomínio fechado em um bairro nobre do Rio de Janeiro. Sem chegarem a um acordo sobre como viabilizar o sustento da menor, L promove ação de alimentos na qual pede a prestação mensal no valor de R$ 6 mil. Ocorre que, no decorrer do trâmite da ação, P renova o contrato de trabalho com o clube em que competia por um valor três vezes maior ao que recebia anteriormente. Ao fim do processo, o juiz decide fixar em R$18 mil o valor da obrigação alimentícia devida por P. Considerando a situação apresentada,

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