Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item.
As atividades hemoterápicas devem estar sob responsabilidade de hemoterapeuta ou hematologista, admitindo-se, na ausência desses especialistas, sua substituição por outro médico devidamente treinado.