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Sobre o Decreto Nº 7.508, de julho de 2011, Art 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:
oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional.
identificação das necessidades de saúde locais e regionais
publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.
critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente.
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