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Acerca do decreto de lei Nº 8.142 de Dezembro de 1990. Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
Assinale a alternativa CORRETA.
o Conselho de Saúde.
investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
Nenhuma das alternativas.
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