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A Lei n° 13.303/2016 determina que o orçamento de referência do custo global de obras e serviços de engenharia, no caso de obras e serviços rodoviários, deverá ser obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes, observando-se as peculiaridades geográficas no

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