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De acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, no seu art. 6º, diz-se que todos os estabelecimentos de saúde que prestam ações e serviços de atenção básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), serão denominados:
unidade de atenção básica.
unidade de atenção primária.
unidade básica de saúde.
unidade de referência à saúde.
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