Segundo a Portaria 2.436 de 21 de setembro de 2017 são atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde:
I - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
II -Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
III – Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doença;
IV - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
V – Utilizar instrumentos para manter atualizado os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território;
VI - Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados e participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
É certo afirmar que: