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Caio, responsável pelo controle interno de determinada sociedade de economia mista municipal, estabeleceu, por iniciativa própria, a programação de auditoria orçamentária de sua unidade administrativa.
Nesse caso,
Caio não agiu corretamente, já que suas funções não envolvem qualquer controle sobre o orçamento.
Caio deveria ter consultado o Órgão Central de Controle Interno antes de efetivar a programação referida.
Caio seria penalmente responsável, caso não organizasse tal programação.
Caio agiu no estrito cumprimento do dever legal, ficando sujeito à supervisão técnica do órgão central de controle municipal.
Caio não agiu corretamente, pois a programação de auditoria orçamentária da administração municipal é feita pelo Órgão Central de Controle Interno.
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