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O Estatuto da Criança e do Adolescente, no Capítulo IV: Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à educação, com vistas ao disposto corretamente na alternativa:
Acesso, permanência e sucesso escolar.
Pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Atendimento educacional aos portadores de deficiência, exclusivamente na rede regular de ensino.
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