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Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

II. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

III. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, em nenhuma hipótese.

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, está correto o que se afirma em:

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