Uma equipe de servidores da Pró-reitoria de Ensino do IFSP, está organizando um documento institucional com orientações aos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) dos cursos superiores de Tecnologia.
Considerando o disposto na Resolução CNE/CP nº 3, de 18 dezembro de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia, são informações importantes que devem constar no referido documento que a equipe está construindo:
I – Os cursos superiores de tecnologia são cursos de qualificação profissional, com características especiais, e conduzirão à obtenção de diploma de técnico em nível superior;
II – A carga horária mínima dos cursos superiores de tecnologia será acrescida, obrigatoriamente, de tempo destinado a estágio profissional supervisionado, requerido pela natureza da atividade profissional, bem como de tempo reservado para atividades teórico-práticas.
III - Os cursos superiores de tecnologia poderão ser organizados por módulos que correspondam a qualificações profissionais identificáveis no mundo do trabalho.
IV - É facultado ao aluno o aproveitamento de competências profissionais anteriormente desenvolvidas, para fins de prosseguimento de estudos em cursos superiores de tecnologia.
Assim, das alternativas propostas: