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Quanto às provas e seu ônus, considere: I. É defesa a utilização da chamada “prova emprestada” na atual sistemática processual civil. II. No atual código processual civil, o juiz poderá atribuir o ônus da prova de modo diverso ao previsto como regra normativa, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. III. A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer também por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte ou se tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. IV. Prescindem de prova os fatos notórios, afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, admitidos no processo como incontroversos e em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. V. Caberá ao juiz, somente a requerimento da parte, em razão dos princípios dispositivos e da inércia jurisdicional, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Está correto o que se afirma APENAS em

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