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Relativamente aos Estados-membros e Municípios, no âmbito da federação brasileira,
são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República.
por gozarem de capacidade de auto-organização e autolegislação, os Estados-membros podem editar livremente as Constituições e leis pelas quais se organizarão e serão regidos.
a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo estadual, mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.
por ser a República Federativa do Brasil indissolúvel, os Estados-membros não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados.
por não serem entidades federativas, os Municípios não gozam de capacidade de auto-organização e autolegislação, devendo assim ser regidos pela Constituição do Estado que integrarem.
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