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Em 16/10/2017, um processo judicial foi instaurado contra determinada entidade pública, sendo que o departamento jurídico da referida entidade classificou como provável a probabilidade de saída de recursos para liquidar a obrigação, cujo valor de R$ 35.000,00 foi estimado confiavelmente nesta data. Em 08/01/2018, houve a decisão judicial referente ao processo instaurado em 16/10/2017 e tal entidade pública ficou obrigada a liquidar a obrigação em 05/02/2018 pelo valor total fixado em R$ 40.000,00. O valor estimado da obrigação, em 08/01/2018, antes da decisão judicial, continuava em R$ 35.000,00. Assim, em 08/01/2018, ocorreu uma variação patrimonial diminutiva no valor de, em reais,

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