O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080/90, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - A Conferência de Saúde;
II - O Conselho de Saúde.
Sobre os itens acima: