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A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento. São doenças ou agravos de notificação compulsória semanal, exceto:
Dengue (Casos).
Toxoplasmose gestacional e congênita.
Hanseníase.
Síndrome da Paralisia Flácida Aguda.
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