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Salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária, a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de:
1 (um) mês.
6 (seis) meses.
18 (dezoito) meses.
24 (vinte e quatro) meses
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