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De acordo com a Lei nº 10.826/2003, é obrigatório o registro de armas de fogo no órgão competente. As armas de fogo de uso restrito devem ser registradas
no Comando do Exército.
na Polícia Federal.
na Secretaria de Segurança Pública dos Estados.
no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar dos Estados.
na Delegacia Geral da Polícia Civil dos Estados.,
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