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A Lei n.° 6.404/76 estabelece que a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados discriminará:

I. o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

II. as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; e

III. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

Considerando-se o que dispõe a Lei n.° 6.404/76, no que se refere à Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, assinale a alternativa CORRETA.

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