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Em 1º.7.2017, uma Academia de Ginástica inaugurou suas instalações com o lançamento de uma campanha que consiste em que seus alunos paguem o pacote trimestral promocional no valor de R$375,00, à vista, no ato da matrícula.

Aderindo a esse pacote, o contrato firmado entre as partes garante ao aluno o direito de frequentar a Academia em qualquer horário, durante três meses, sete dias da semana.

O contrato prevê que, independentemente da frequência do contratante, ao fim de cada mês o valor proporcional é considerado devido e não mais passível de devolução.

No mesmo dia da inauguração, a Academia de Ginástica efetuou a matrícula de 20 alunos e registrou o recebimento, em dinheiro, em seu Caixa no valor de R$7.500,00.

Durante todo o mês de julho, a Academia de Ginástica não efetuou mais nenhuma matrícula e funcionou regularmente. Ao final do mês, apurou que, em média, o comparecimento dos alunos foi de 50%.

A Academia de Ginástica apura mensalmente suas receitas e despesas, em atendimento ao Regime de Competência.

Considerando-se apenas as informações apresentadas e o que dispõe a NBC TG 30 – RECEITAS; e desconsiderando-se os aspectos tributários, o valor da receita que deve ser reconhecida no mês de julho de 2017 é de:

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