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Uma Sociedade Empresária, com um único estabelecimento, apresentou um saldo final de R$1.200,00 de ICMS a Recuperar, em julho de 2017.

Em agosto de 2017, realizou as seguintes transações:

- Aquisição de mercadorias por R$80.000,00. Neste valor está incluído Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS recuperável no valor de R$9.600,00.

- Devolução de 10% das mercadorias adquiridas no mês de agosto de 2017.

- Venda, por R$50.000,00, de 50% das mercadorias adquiridas. Sobre o valor da venda, incide ICMS à alíquota de 12%.

Considerando-se que estas foram as únicas transações efetuadas no mês, após o registro contábil de apuração do ICMS, em 31.8.2017, a Sociedade Empresária apresentará um saldo de ICMS a Recuperar no valor de:

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