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Com relação à prescrição
sua interrupção, produzida contra o principal devedor, não prejudica o fiador, pois este se obriga autonomamente.
sua interrupção, produzida por um credor aproveita aos outros; do mesmo modo, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.
pode ser interrompida por qualquer interessado.
ocorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitam aos outros se a obrigação for divisível.
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