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Segundo o disposto na Lei nº 7.853/1989, constitui crime apenado com reclusão obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência. A pena prevista em abstrato é de
3 a 5 anos e multa.
1 a 3 anos e multa.
6 meses a 2 anos e multa.
2 a 4 anos.
2 a 5 anos e multa.
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