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No que se refere aos processos ordinários, aos processos de deserção de praças e de insubmissão e aos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar, julgue o item subsecutivo.

Oficial das Forças Armadas que for réu em processo penal militar e estiver preso deverá ser obrigado a comparecer à instrução criminal, pois, no âmbito da justiça militar da União, é vedada a revelia de réu preso.

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