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Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, poderá julgar liminarmente improcedente o pedido
que tiver petição inicial inepta.
cujo autor carecer de interesse processual.
que tenha parte manifestamente ilegítima.
que não indicar o fundamento legal.
que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
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