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Um dos requisitos do ato administrativo é
a competência, pela qual é vedado que um agente público transfira a outro funções que originariamente lhe são atribuídas.
o objeto, elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao atendimento de um interesse público.
a finalidade, que se expressa no conteúdo, na alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar.
a forma, vigorando no âmbito administrativo o princípio da liberdade das formas, diversamente do que ocorre no campo do direito privado.
o motivo, que consiste na situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente público, quando este pratica o ato administrativo.
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