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De acordo com o Código de Processo Penal, é vedada a decretação da prisão preventiva se a autoridade judiciária constatar que o agente
não se encontrava em nenhuma das hipóteses legais que justificam a lavratura do auto de flagrante delito.
praticou a ação ou omissão que lhe é atribuída acobertado por alguma das excludentes de ilicitude.
era menor de 21 (vinte e um) anos de idade por ocasião do crime ou maior de 70 (setenta) anos de idade por ocasião da decisão.
tiver condenação anterior por crime doloso, independentemente da data do cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade.
não fornecer, no momento da prisão, dados de sua identidade, mesmo que esta tenha sido apurada em momento posterior.
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