Com relação à periculosidade por inflamáveis, a NR 16 estabelece:
I. A periculosidade aplica-se somente para líquidos inflamáveis cujo ponto de fulgor é menor que 60 graus centigrados.
II. O volume contido no tanque de consumo do veículo não é considerado para efeito da periculosidade.
III. O transporte de líquidos inflamáveis em volume superior a 150 litros caracteriza condição de periculosidade.
IV. No armazenamento de inflamáveis em recintos abertos, a área de risco restringe a faixa de 3 metros de largura em torno dos seus pontos externos.
Está INCORRETO apenas o que se afirma em: