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No que diz respeito a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA:

I. Os representantes dos empregadores e dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto.

II. O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e o encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.

III. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

IV. Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação da NR 5, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

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