No que diz respeito a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA:
I. Os representantes dos empregadores e dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto.
II. O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e o encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.
III. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
IV. Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação da NR 5, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
Está CORRETO apenas o que se afirma em: