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Sobre o direito de petição previsto no Art. 5º, XXXIV, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é INCORRETO afirmar que
sua violação por parte de autoridade pública, quaisquer que sejam as funções que exerça, pode desafiar mandado de segurança ou habeas data conforme o direito pleiteado na petição.
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