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Sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista, é CORRETO afirmar que
o regime de responsabilidade extracontratual dessas pessoas depende da atividade fim desenvolvida.
sendo prestadoras de serviço público, sua responsabilidade será objetiva, para danos causados a usuários, e subjetiva, para danos causados a não usuários.
sendo sua personalidade de direito privado, seus bens não são considerados públicos e, portanto, não podem atrair as prerrogativas próprias desses.
seu regime de pessoal pode ser estatutário ou celetista, conforme decisão discricionária constante de seu ato de criação nos termos da Emenda Constitucional n. 19/1998.
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