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No Art. 3º da Resolução Normativa no 696, de 15/12/2015, a ANEEL determina a classificação das barragens destinadas à geração de energia elétrica, segundo matriz de traços reproduzida abaixo:

Sobre o disposto na RN 696/2015, fazem-se as seguintes afirmativas:

I. As categorias de risco que compõem a matriz final de classificação de uma dada barragem são estimadas em termos de variáveis como o volume total do reservatório, o potencial de perda de vidas humanas, o impacto ambiental e o impacto socioeconômico em caso de ruptura.

II. O dano potencial associado é dependente de fatores como as características técnicas da estrutura, seu estado de conservação e a consistência do plano de segurança da barragem, incluindo desde a documentação do projeto até os relatórios de inspeção e monitoramento.

III. O impacto ambiental, na composição do cálculo final da classe de uma dada barragem, decorre da possibilidade de atribuição de interesse ambiental relevante à área afetada pela barragem ou da existência de legislação específica a proteger a área afetada pela barragem.

Está CORRETO o que se afirma em:

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