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Acerca dos pagamentos devidos pelas fazendas públicas em razão de sentenças com trânsito em julgado, é correto afirmar que
esses pagamentos serão feitos em ordem cronológica de apresentação dos precatórios com a designação dos respectivos casos ou das pessoas nas dotações orçamentárias.
as obrigações das fazendas públicas definidas por lei como de pequeno valor dispensam a expedição de precatório.
faz-se necessária, para transferência do crédito de precatórios a terceiro, a anuência expressa do devedor.
o comprometimento das receitas líquidas com o pagamento de precatórios será auferido semestralmente na base anual da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
as entidades de direito público ficam dispensadas de incluir em seus orçamentos a verba necessária ao pagamento dos precatórios judiciários desde que estes sejam apresentados até 1.º de julho.
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