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As comissões parlamentares de inquérito
podem promover diretamente a responsabilidade civil dos infratores, mas não a criminal.
têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, vedada a previsão de outros poderes nos regimentos das casas parlamentares.
devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.
podem ser instituídas pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, mas não pelas duas casas conjuntamente.
têm poderes para decretar a quebra de sigilo fiscal, mas não bancário.
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