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O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo e pelo tribunal de contas compreende
a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa.
a economicidade, a fim de verificar a boa utilização dos recursos públicos sem envolver questões de mérito.
os sistemas de controle externo, o qual compete ao Poder Legislativo com o auxílio da Controladoria Geral da União.
a legitimidade das despesas independentemente da ordem de prioridade estabelecida no plano plurianual.
a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
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