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A Carta Magna, em seu art. 74, determina que o sistema de controle interno deve ser mantido pelos três poderes de forma integrada, tendo como um dos seus principais alvos
promover a padronização e a consolidação das contas nacionais.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres da União.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.
elaborar e executar a programação financeira da União.
aplicar, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
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